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Provável 2026·Meio ambiente

Desafios para garantir o acesso à água potável no Brasil

O país tem 12% da água doce do planeta e milhões de pessoas sem uma torneira que funcione.

A coletânea·3 textos

Na prova, o tema vem acompanhado destes textos. São eles que definem o recorte — o que exatamente se espera que você discuta.

Texto I

Um número que você pode citar

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) — Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores, do IBGE, referente a 2023. Domicílios brasileiros abastecidos pela rede geral de água: 85,9%. Em áreas urbanas: 93,4%. Em áreas rurais: 32,3% — cerca de um em cada três. Por grande região: Norte 60,4%, Nordeste 81,1%, Sudeste 91,8%. A área rural do Nordeste apresenta percentual de atendimento superior ao da área rural do restante do país: 43,9%.

Elaborado pela Lumière a partir da PNAD Contínua 2023 — Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores, do IBGE. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.

Texto II

O recorte oficial do tema

A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou a Política Federal de Saneamento Básico — o chamado novo marco legal do saneamento. A lei fixou metas com data: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável, e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. Além do abastecimento e do esgotamento, a norma define diretrizes para a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas. O prazo é o que torna a meta verificável — e é também o que permite comparar, ano a ano, o ritmo real de avanço com o ritmo necessário.

Elaborado pela Lumière a partir da Lei nº 14.026/2020 e de material do Ministério das Cidades sobre o Marco Legal do Saneamento. Disponível em: www.gov.br/cidades. Acesso em: 2 set. 2026.

Texto III

Uma tese para você usar ou contestar

Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou resolução que reconhece o acesso à água potável limpa e segura e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os demais direitos humanos. O reconhecimento foi retomado na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, cujo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 estabelece a meta de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos. Deslocar a água da categoria de serviço para a de direito muda o que se pode exigir: serviço se contrata onde é oferecido, direito se cobra onde falta.

Elaborado pela Lumière a partir da Resolução A/RES/64/292 da Assembleia Geral da ONU e do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 da Agenda 2030. Acesso em: 2 set. 2026.

Os textos da prova não contam como repertório. Citar só eles trava a sua Competência 2 — o que faz a nota subir é o que você traz de fora. Use a coletânea para entender o recorte do tema, e o seu repertório para argumentar. Esta coletânea foi montada pela Lumière no formato da prova, a partir das fontes citadas.

O que vem agora

Você não vai escrever ainda. Primeiro a gente monta o mapa: qual é o problema, por que ele ainda não foi resolvido, que repertório sustenta o seu argumento e qual tese vale a pena defender. Leva uns minutos, você pode parar no meio e voltar depois.

Água·Saneamento·Desigualdade