Provável 2026·Trabalho
A precarização do trabalho por aplicativos no Brasil
Chamam de autonomia, mas quem define a rota, o preço e o desligamento é o algoritmo.
A coletânea·3 textos
Na prova, o tema vem acompanhado destes textos. São eles que definem o recorte — o que exatamente se espera que você discuta.
Texto I
Um número que você pode citar
Módulo experimental Trabalho por meio de plataformas digitais, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, em convênio com a Unicamp e o Ministério Público do Trabalho. Pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços no 3º trimestre de 2024: 1,7 milhão. Participação na população ocupada do setor privado: 1,9%. Total registrado em 2022: 1,3 milhão. Crescimento no período: 25,4%, o equivalente a mais 335 mil pessoas. Parcela que atuava em aplicativos de transporte de passageiros: 58,3%, ou 964 mil pessoas.
Elaborado pela Lumière a partir do módulo Trabalho por meio de plataformas digitais 2024, da PNAD Contínua, do IBGE. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.
Texto II
Uma tese para você usar ou contestar
Estudo do Banco Central sobre os efeitos do trabalho por aplicativos no mercado de trabalho oferece a medida do fenômeno em perspectiva histórica. Entre 2015 e 2025, enquanto a população ocupada do país cresceu cerca de 10%, o número de trabalhadores por aplicativos aumentou 170% — passando de aproximadamente 770 mil para 2,1 milhões de pessoas. O que o contraste revela não é apenas crescimento, e sim mudança de composição: uma forma de trabalho que era marginal no mercado brasileiro há uma década tornou-se, em dez anos, o destino de uma parcela expressiva de quem entra ou reentra na ocupação.
Elaborado pela Lumière a partir de estudo do Banco Central do Brasil sobre os efeitos do trabalho por aplicativos. Disponível em: www.bcb.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.
Texto III
O recorte oficial do tema
O art. 7º da Constituição Federal lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles estão o décimo terceiro salário, o repouso semanal remunerado, as férias anuais com um terço a mais, o fundo de garantia por tempo de serviço, o aviso prévio e a licença à gestante. O dispositivo os assegura aos trabalhadores — e o sistema construído a partir dele os operacionaliza pelo vínculo empregatício. Quem trabalha por aplicativo, na condição jurídica em que a maior parte deles se encontra, permanece fora desse conjunto: não há piso, não há jornada limitada, não há recolhimento previdenciário automático. Se essa condição decorre da natureza do trabalho ou da forma como ele foi enquadrado é, hoje, objeto de disputa nos tribunais e no Congresso Nacional.
Elaborado pela Lumière a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.
Os textos da prova não contam como repertório. Citar só eles trava a sua Competência 2 — o que faz a nota subir é o que você traz de fora. Use a coletânea para entender o recorte do tema, e o seu repertório para argumentar. Esta coletânea foi montada pela Lumière no formato da prova, a partir das fontes citadas.
O que vem agora
Você não vai escrever ainda. Primeiro a gente monta o mapa: qual é o problema, por que ele ainda não foi resolvido, que repertório sustenta o seu argumento e qual tese vale a pena defender. Leva uns minutos, você pode parar no meio e voltar depois.
Trabalho·Aplicativos·Direitos