Provável 2026·Tecnologia
Desafios para o combate à desinformação na sociedade brasileira
Mentira circula mais rápido que correção — e decide eleição, vacina e linchamento.
A coletânea·3 textos
Na prova, o tema vem acompanhado destes textos. São eles que definem o recorte — o que exatamente se espera que você discuta.
Texto I
Um número que você pode citar
Pesquisa DataSenado sobre notícias falsas e democracia, realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, do Senado Federal. Brasileiros que afirmam que as notícias falsas representam um perigo para a sociedade: 91%. Brasileiros que acreditam que notícias falsas podem afetar de forma significativa os resultados eleitorais: 81%. Que se dizem muito preocupados com a quantidade de informação falsa nas redes sociais: 72%. Que consideram muito importante controlar as notícias falsas para garantir uma competição eleitoral justa: 78%. Que declaram ter dificuldade para identificar se uma notícia é falsa: metade dos entrevistados.
Elaborado pela Lumière a partir de pesquisa do Instituto DataSenado sobre notícias falsas e democracia. Disponível em: www12.senado.leg.br. Acesso em: 2 set. 2026.
Texto II
Uma tese para você usar ou contestar
A mesma pesquisa do DataSenado investigou o que os brasileiros supõem sobre a motivação de quem compartilha uma notícia falsa. Para 31% dos entrevistados, quem compartilha quer mudar a opinião dos outros. Para 30%, compartilha por não saber que a informação é falsa. A distinção importa para qualquer proposta de enfrentamento. Se o problema é intenção, a resposta tende ao campo da responsabilização. Se é desconhecimento, ela se desloca para o da educação — e as duas leituras, sustentadas por parcelas quase idênticas da população, apontam para políticas públicas diferentes.
Elaborado pela Lumière a partir de pesquisa do Instituto DataSenado sobre notícias falsas e democracia. Disponível em: www12.senado.leg.br. Acesso em: 2 set. 2026.
Texto III
O recorte oficial do tema
A Constituição Federal trata a liberdade de expressão em dois incisos do art. 5º. O inciso IV assegura que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O inciso IX garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, "independentemente de censura ou licença". A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — o Marco Civil da Internet — estabeleceu princípios, garantias e deveres para o uso da rede no Brasil, entre eles a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e a responsabilização dos agentes conforme suas atividades. Ler os três dispositivos em conjunto expõe a dificuldade central do tema: no arranjo constitucional brasileiro, o combate à desinformação não pode ser desenhado como restrição prévia ao que se diz. Precisa encontrar outro caminho.
Elaborado pela Lumière a partir da Constituição Federal de 1988, art. 5º, e da Lei nº 12.965/2014. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.
Os textos da prova não contam como repertório. Citar só eles trava a sua Competência 2 — o que faz a nota subir é o que você traz de fora. Use a coletânea para entender o recorte do tema, e o seu repertório para argumentar. Esta coletânea foi montada pela Lumière no formato da prova, a partir das fontes citadas.
O que vem agora
Você não vai escrever ainda. Primeiro a gente monta o mapa: qual é o problema, por que ele ainda não foi resolvido, que repertório sustenta o seu argumento e qual tese vale a pena defender. Leva uns minutos, você pode parar no meio e voltar depois.
Desinformação·Internet·Democracia