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Provável 2026·Educação

Caminhos para a valorização da escola pública no Brasil

Quase 80% dos estudantes brasileiros estão nela, e o debate público age como se fosse plano B.

A coletânea·3 textos

Na prova, o tema vem acompanhado destes textos. São eles que definem o recorte — o que exatamente se espera que você discuta.

Texto I

Um número que você pode citar

Resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Ideb do ensino médio no Brasil: 4,3. Meta projetada para a etapa: 5,2. Estados que melhoraram o desempenho no ensino médio, na comparação das proficiências de matemática e leitura entre 2021 e 2023: 65%. Escolas públicas de ensino médio com Ideb 2023 divulgado: 14 456, em 5 065 municípios. O Ideb combina o desempenho dos estudantes no Saeb com as taxas de aprovação, reprovação e abandono obtidas no Censo Escolar — ou seja, mede aprendizado e fluxo ao mesmo tempo.

Elaborado pela Lumière a partir dos resultados do Ideb 2023, do Inep. Disponível em: www.gov.br/inep. Acesso em: 2 set. 2026.

Texto II

O recorte oficial do tema

A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, tornou o Fundeb — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — um instrumento permanente de financiamento da educação pública. A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o regulamentou. Os recursos do fundo são redistribuídos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação. A distribuição toma como base o número de alunos da rede pública apurado no Censo Escolar mais recente. O arranjo inclui complementação da União aos entes que não alcançarem o valor anual mínimo por aluno — e, em uma das inovações da emenda, também àqueles que cumprirem condicionalidades de gestão e apresentarem evolução nos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem.

Elaborado pela Lumière a partir da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da Lei nº 14.113/2020. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.

Texto III

O recorte oficial do tema

O art. 205 da Constituição Federal define a educação como "direito de todos e dever do Estado e da família", a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, "visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". O art. 206 estabelece os princípios sobre os quais o ensino será ministrado. Entre eles: "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (inciso I), "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais" (inciso IV), "valorização dos profissionais da educação escolar" (inciso V) e "garantia de padrão de qualidade" (inciso VII). Vale notar o que o inciso I diz e o que não diz: a Constituição não garante apenas o acesso. Garante a permanência — o que desloca a discussão do número de matrículas para as condições que fazem o estudante ficar.

Elaborado pela Lumière a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 205 e 206. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 set. 2026.

Os textos da prova não contam como repertório. Citar só eles trava a sua Competência 2 — o que faz a nota subir é o que você traz de fora. Use a coletânea para entender o recorte do tema, e o seu repertório para argumentar. Esta coletânea foi montada pela Lumière no formato da prova, a partir das fontes citadas.

O que vem agora

Você não vai escrever ainda. Primeiro a gente monta o mapa: qual é o problema, por que ele ainda não foi resolvido, que repertório sustenta o seu argumento e qual tese vale a pena defender. Leva uns minutos, você pode parar no meio e voltar depois.

Educação·Escola pública