Lei
Lei de Cotas nas universidades federais
O que a igualdade exige quando o ponto de partida é diferente?
A ideia
A lei reservou metade das vagas das universidades e institutos federais para estudantes de escola pública, com subcotas por renda familiar e por cor ou raça segundo a proporção de cada estado. É ação afirmativa com critério objetivo e prazo de revisão. A constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, por unanimidade.
Serve para
Sustentar que tratar desiguais de forma idêntica conserva a desigualdade, e que política focalizada pode ter critério verificável.
Cuidado
O debate sobre cotas costuma virar disputa de opinião. Ancore no mecanismo — escola pública, renda, proporção estadual — e no julgamento do STF.
Fonte
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Cite o número e o ano, não só o apelido da lei. “Lei Maria da Penha” é como se fala; “Lei nº 11.340/2006” é como se prova.
Ajuda a pontuar
Conversa com os eixos
Combina com quem pensa como