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Lei

Lei de Cotas nas universidades federais

O que a igualdade exige quando o ponto de partida é diferente?

A ideia

A lei reservou metade das vagas das universidades e institutos federais para estudantes de escola pública, com subcotas por renda familiar e por cor ou raça segundo a proporção de cada estado. É ação afirmativa com critério objetivo e prazo de revisão. A constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, por unanimidade.

Serve para

Sustentar que tratar desiguais de forma idêntica conserva a desigualdade, e que política focalizada pode ter critério verificável.

Cuidado

O debate sobre cotas costuma virar disputa de opinião. Ancore no mecanismo — escola pública, renda, proporção estadual — e no julgamento do STF.

Fonte

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

Cite o número e o ano, não só o apelido da lei. “Lei Maria da Penha” é como se fala; “Lei nº 11.340/2006” é como se prova.

Ajuda a pontuar

C2 · Compreensão e repertórioC3 · ArgumentaçãoC5 · Proposta de intervenção

Combina com quem pensa como

EstrategistaDialético