Lei
Lei Brasileira de Inclusão
A deficiência está na pessoa ou no ambiente?
A ideia
A LBI adota o modelo social de deficiência: define deficiência como o resultado da interação entre um impedimento de longo prazo e as barreiras do ambiente. A consequência jurídica é grande — a obrigação de adaptar recai sobre o ambiente, não sobre a pessoa. Prédio sem rampa deixa de ser inconveniente e passa a ser barreira ilegal.
Serve para
Deslocar a discussão de acessibilidade da caridade para o direito, e fundamentar proposta que trate de ambiente em vez de pessoa.
Cuidado
"Portador de deficiência" saiu de uso: a lei diz pessoa com deficiência. Usar o termo antigo numa redação sobre inclusão contradiz o próprio argumento.
Fonte
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Cite o número e o ano, não só o apelido da lei. “Lei Maria da Penha” é como se fala; “Lei nº 11.340/2006” é como se prova.
Ajuda a pontuar
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