Lei
Lei do Feminicídio
Por que importa dar nome próprio a um crime?
A ideia
A lei incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino — violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. Antes disso, esses assassinatos entravam na estatística geral de homicídios e sumiam dentro dela. Nomear o crime é o que permite medi-lo, e medir é o que permite enfrentar.
Serve para
Fundamentar proposta de intervenção mostrando a cadeia: nomear, medir, agir. Serve para além do tema de gênero.
Cuidado
Qualificadora não é crime novo: o feminicídio é homicídio qualificado. A imprecisão aparece rápido para quem corrige.
Fonte
Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015
Cite o número e o ano, não só o apelido da lei. “Lei Maria da Penha” é como se fala; “Lei nº 11.340/2006” é como se prova.
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