Lei
Meio ambiente como direito de todos
Por que o meio ambiente é assunto de direito e não de gosto?
A ideia
O artigo 225 define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e direito de todos, e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. A menção às gerações futuras é a parte incomum: cria obrigação com quem ainda não nasceu, o que é raro em texto jurídico.
Serve para
Fundamentar juridicamente qualquer proposta ambiental e introduzir a ideia de justiça intergeracional sem precisar de teoria estrangeira.
Cuidado
Citar "artigo 225" sem dizer o que ele determina é o erro mais comum com este repertório. Diga o conteúdo, não só o número.
Fonte
Constituição Federal de 1988, artigo 225
Cite o número e o ano, não só o apelido da lei. “Lei Maria da Penha” é como se fala; “Lei nº 11.340/2006” é como se prova.
Ajuda a pontuar
Conversa com os eixos
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